Enquadramento

A Diretiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, determinou que os Estados Membros adotassem, e procurassem atingir, até 2016, um objetivo global nacional indicativo de economia de energia de 9% através da promoção de serviços energéticos e da adoção de outras medidas de melhoria da eficiência energética.

Neste âmbito, os Estados Membros comprometeram-se ainda a, até 2020, reduzir as emissões de gases com efeitos de estufa em 20%, aumentar em igual percentagem a proporção de fontes de energia renováveis no cabaz energético da União Europeia (UE) e alcançar a meta de 20% estabelecida para a eficiência energética.

A estreita ligação entre os objetivos clima e energia expressa no pacote energia-clima de 2020 foi reafirmada e reforçada com os novos objetivos clima e energia aprovados pelos Chefes de Estado e de Governo da União Europeia para 2030, acrescentando às três referidas metas uma quarta meta relativa a interligações. A articulação entre os objetivos de política climática e de política energética foi, assim, um elemento fundamental na implementação da referida Diretiva n.º 2006/32/CE.

 

No entanto, e apesar dos esforços e da evolução registada ao nível das políticas nacionais de eficiência energética, a Comissão Europeia concluiu, na sua comunicação sobre o Plano de Eficiência Energética de 2011, que a dificuldade no cumprimento do objetivo traçado no que respeita à eficiência energética exigia a alteração do quadro jurídico europeu nesta matéria.

Neste contexto, a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015 de 30 de abril, estabeleceu um novo enquadramento que promove a eficiência energética na UE e define ações que concretizem, por um lado, as propostas incluídas no Plano de Eficiência Energética de 2011 e, por outro, as metas identificadas no roteiro de transição para uma economia de baixo carbono competitiva em 2050.

A maioria das preocupações que justificaram a aprovação da referida Diretiva n.º 2012/27/UE já se encontram consagradas na legislação nacional, em particular no que respeita ao Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013 -2016 (Estratégia para a Eficiência Energética — PNAEE 2016), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril, projetando novas ações e metas para 2016 no sentido de dar resposta às preocupações relativas à redução de energia primária para o horizonte de 2020.

Assim sendo, o PNAEE 2016 passou a abranger seis áreas específicas (incluindo as áreas integradas no PNAEE 2008): Transportes, Residencial e Serviços, Indústria, Estado, Comportamentos e Agricultura. Estas áreas incluem um total de 10 (dez) programas que integram um leque de medidas de melhoria da eficiência energética orientadas para a procura energética e que, de uma forma quantificável e monitorizável, visam alcançar os objetivos propostos.

Metas PNAEE 2016 - RCM n.º 20/2013

A definição de uma nova Estratégia para a Eficiência Energética tem por objetivo tornar a eficiência energética numa prioridade da política energética, tendo em conta, por um lado, que, até à data, Portugal não possui recursos fósseis endógenos, nem volume suficiente de compras de energia primária para influenciar preços de mercado (price taker) e, por outro, que os incrementos na eficiência energética promovem a proteção ambiental e a segurança energética com uma relação custo -benefício favorável.

A estimativa da poupança induzida pelo PNAEE até 2016 é de 1501 ktep (em energia final), correspondente a uma redução do consumo energético de aproximadamente 8,2% relativamente à média do consumo verificada no período entre 2001 e 2005, o que se aproxima da meta indicativa definida pela União Europeia de 9% de poupança de energia até 2016.

O estabelecimento do horizonte temporal de 2020 para efeitos de acompanhamento e monitorização do impacto estimado no consumo de energia primária permite perspetivar antecipadamente o cumprimento das novas metas assumidas pela UE, de redução de 20% dos consumos de energia primária até 2020, bem como o objetivo geral assumido pelo Governo de redução no consumo de energia primária de 25% e o objetivo específico para a Administração Pública de redução de 30%.

Neste contexto, o PNAEE abrange seis áreas específicas, nomeadamente, Transportes, Residencial e Serviços, Indústria, Estado, Comportamentos e Agricultura, contemplando diversas medidas de promoção da eficiência energética para atingir as metas propostas para 2016 e 2020. 

Neste contexto o PNAEE 2016 é essencialmente executado através de medidas regulatórias (e.g. imposição de penalizações sobre equipamentos ineficientes, requisitos mínimos de classe de desempenho energético, obrigatoriedade de etiquetagem energética, obrigatoriedade de realização de auditorias energéticas), mecanismos de diferenciação fiscal (e.g. discriminação positiva em sede de IUC, ISV e ISP) e apoios financeiros provenientes de fundos que disponibilizem verbas para programas de eficiência energética, tais como:

  1. Fundo de Eficiência Energética (FEE), criado pelo Decreto -Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, e regulamentado pela Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro, destinado a apoiar especificamente as medidas do PNAEE;
  2. PPEC – Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Elétrica, promovido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no quadro do PNAC;
  3. Fundo Português de Carbono (FPC), criado pelo Decreto -Lei n.º 71/2006, de 24 de março, destinado a apoiar, entre outros, projetos que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa;
  4. Portugal 2020 e outros instrumentos financeiros comunitários.

O papel da Direção Executiva da estrutura de gestão do PNAEE na utilização articulada dos diferentes instrumentos de financiamento referidos assume grande importância, sendo fundamental a adequada coordenação com as respetivas entidades gestoras.

Resultados PNAEE

A análise do impacto estimado das medidas previstas nos PNAEE 2008 e PNAEE 2016 tem sido efetuada de acordo com as normas europeias sobre monitorização de planos e medidas de eficiência energética (Recommendations on Measurement and verification methods in the Framework of Directive 2006/32/UE), sendo a sua contabilização efetuada segundo os métodos de cálculo usados na respetiva elaboração e de acordo com a redefinição de metodologias de cálculo dos indicadores bottom-up, tendo em vista individualizar adequadamente o impacto direto de cada medida. Nesta análise foram tidas em conta economias já geradas até ao ano de 2010 e 2013. Tendo em conta que a nova meta em 2016 é de 1.501.305 tep de redução em energia final (correspondente a 1.773.231 tep em energia primária) de acordo com o definido na Diretiva 2012/27/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012 (Diretiva de Eficiência Energética – EED), a implementação do PNAEE 2008 permitiu atingir, em termos acumulados até 2010, 49% (energia final) do objetivo, sendo que em 2013, já contabilizando as medidas do PNAEE 2016, no conjunto das economias atingidas por ambos Planos, o objetivo já se encontra atingido em 60% (energia primária).

Contribuição de energia primária poupada (tep) até 2013 para as metas de 2016 e 2020
Programa Meta 2016 (tep) Execução Meta 2020 (tep) Execução
Total PNAAE 1.773.231 60% 2.394.064 44%

A poupança energética das medidas constantes do PNAEE 2008 e PNAEE 2016, englobadas nas áreas específicas de Transportes, Residencial e Serviços, Indústria, Agricultura e Estado e na área transversal de Comportamentos, tem como cenário de referência a média do consumo energético final nacional nos anos de 2001 -2005, de acordo com o definido ainda na antiga Diretiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (Diretiva de Serviços Energéticos – ESD), tal como ilustrado no quadro seguinte:

Contribuição, por programa, de energia primária poupada (tep) até 2013 para as metas de 2016 e 2020
ProgramaMeta 2016 (tep)ExecuçãoMeta 2020 (tep)Execução
Agricultura30.0000%40.0000%
Comportamentos32.41650%32.41650%
Estado153.63423%295.45212%
Indústria377.22164%521.30946%
Residencial e Serviços836.27758%1.098.07244%
Transportes343.68382%406.81569%

Comissão Executiva do PNAEE

Nos termos do n.º 1 do artigo 4 da Portaria 1316/2010, de 28 de dezembro, a comissão executiva é composta por um representante de cada uma das seguintes entidades, sendo presidida pela Direção Geral de Energia e Geologia:

Legislação

 Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro – Diretiva de Eficiência Energética (EED)

 Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio – Diretiva do desempenho Energético dos Edifícios (EPBD)

 Diretiva 2018/844/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 que altera a Diretiva 2010/31/UE | NOVO

 Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio – Diretiva relativa à Etiquetagem Energética

 Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho – Regras comuns para o mercado interno da eletricidade

 Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho – Regras comuns para o mercado interno do gás natural

 Lei n.º 82-A/2014, de 31 de dezembro – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

 Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro – Aditamento ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio

 Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril – Transposição da Diretiva da Eficiência Energética (EED)

 Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio – Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril – Aprova o PNAEE 2016

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro – Aprova o Eco.AP

 Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio – Aprova o PNAEE 2008

 Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro – Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética

 Portaria n.º 1316/2010, de 28 de dezembro – Aprova o Regulamento da Estrutura de Gestão do PNAEE

Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Dando cumprimento à Recomendação n.º 1/2009 do Conselho de Prevenção da Corrupção, através da qual todos os organismos públicos são solicitados a elaborarem planos de prevenção da corrupção e infrações conexas, publica-se o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os Riscos de Corrupção e Infrações Conexas:

Relatórios de Atividades e Contas