Aviso 25 – Eficiência Energética nos Edifícios 2018

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Tipologia de Beneficiário - A

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Ponto de Situação e estimativa de Prazos

Tipologia de Beneficiário - B

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Ponto de Situação e estimativa de Prazos

O presente Aviso do Fundo de Eficiência Energética, denominado de «AVISO 25 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NOS EDIFÍCIOS», prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética, identificadas no artigo 4.º do Regulamento de Gestão do FEE, aprovado pela Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro.

Com o objetivo de otimizar as condições de uso e consumo de energia do edificado nacional, o AVISO 25 pretende contribuir para a promoção do uso racional de energia, num setor que representa cerca de 30% do consumo total de energia em Portugal.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através do presente Aviso medidas de eficiência energética que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços de direito privado, que possam contribuir para as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ou para as metas nacionais de eficiência energética no âmbito da implementação da Diretiva de Eficiência Energética (EED).

O Aviso 25 dirige-se a dois tipos de beneficiários, sendo estes os seguintes:

Tipologia de «Beneficiário A»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares;

Tipologia de «Beneficiário B»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas coletivas de direito privado, proprietárias de edifícios de serviços existentes e ocupados, com exceção de todas as entidades com a CAE 01 a 33.

Duração das operações

As candidaturas no âmbito do concurso devem prever uma duração máxima de 12 (doze) meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade dos projetos enquadrados no âmbito do presente Aviso é de € 3.100.000 (três milhões e cem mil euros), dividida de igual forma entre as duas tipologias de Beneficiário:

Tipologia de «Beneficiário A»: € 1.550.000 (um milhão quinhentos e cinquenta mil euros);

Tipologia de «Beneficiário B»: € 1.550.000 (um milhão quinhentos e cinquenta mil euros).

Os incentivos a conceder aos beneficiários no âmbito do presente Aviso serão efetuados ao abrigo do regime de minimis, conforme aplicável, nos termos dos Regulamentos (UE) n.º 1407/2013 e (UE) n.º 1408/2013, da Comissão Europeia, ambos de 18 de dezembro de 2013. Neste contexto, e tendo em consideração os limites de apoios e aplicação das regras de minimis aos candidatos a beneficiários, qualquer regime de dispensa de registo nas respetivas plataformas deve ser solicitado pelo candidato a beneficiário, conforme aplicável, à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (AD&C) ou ao Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), devendo ser submetido o parecer com a restante documentação que constitui a candidatura.

Submissão de candidaturas

O período de submissão de candidaturas esteve disponível durante 5 meses, entre 13 de junho e 13 de novembro de 2018.

Documentos de referência

Documentos para edição e submissão no Formulário de Candidatura
Resumo do Processo de Candidatura e Informação a Submeter (publicado a 31 de outubro)
Guias de Apoio à Submissão de Candidaturas
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