- Operações em implementação (Etapa 8)
- Documentos de referência aqui
- Como submeter o Pedido de Pagamento
Através do Fundo de Eficiência Energética (FEE), é lançado o «AVISO 21 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE 2016», que prevê a possibilidade de financiamento de candidaturas para a implementação de medidas que promovam a eficiência energética.
Com objetivo de reduzir o consumo de energia do edificado da Administração Pública, contribuindo desta forma para a redução da despesa pública, o AVISO 21 pretende contribuir para a promoção do uso racional de energia alinhando com as metas definidas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) que tem como objetivo alcançar um nível de eficiência energética de 30% nos organismos e serviços da Administração Pública até 2020.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento os investimentos que visem a implementação em edifícios existentes, ocupados por entidades públicas, de soluções que promovam a melhoria do desempenho energético, através da substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes, ou através da implementação de dispositivos de controlo que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia, que no seu conjunto apresentem um período de retorno simples inferior a 8 anos.
O financiamento dos projetos assume a forma de subsídio não reembolsável, sendo a comparticipação, por candidatura, de despesas do FEE é de 80% das despesas totais elegíveis, até ao limite máximo de €80.000. A dotação orçamental global do Aviso é de €1.500.000,00 distribuída da seguinte forma pelos beneficiários:
- «Beneficiário A com dotação orçamental de €500.000»: entidades e serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e da Administração Regional, incluindo as dos respetivos setores empresariais e outras pessoas coletivas de direito público que não sejam elegíveis como “Beneficiário B”.
- «Beneficiário B com dotação orçamental de €1.000.000»: entidades e serviços da Administração Local, incluindo as do setor empresarial local em que as autarquias locais exerçam influência dominante e outras pessoas coletivas públicas detidas a 100% por municípios.
Duração das operações
As candidaturas no âmbito do concurso devem prever uma duração máxima de 12 (doze) meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto.
Submissão de candidaturas
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE, onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados e devidamente preenchidos.
O período de submissão de candidaturas estará disponível por 4 meses a contar da data de publicação do presente Aviso 21 (08 de julho a 08 de novembro).
Documentos de referência
- Regulamento de Submissão de Candidaturas a Avisos do FEE
- Minuta de Aviso 21
- Minuta Anexo A - Aviso 21
- Como nomear um Gestor Local de Energia
- Relatório Preliminar - Aviso 21 | Beneficiário A
- Relatório Preliminar - Aviso 21 | Beneficiário B
- Autorização e Homologação dos Resultados Finais do Aviso 21 - 15.02.2018
- Relatório Final - Aviso 21 | Tipologia de Beneficiário A
- Lista Final dos Resultados | Tipologia de Beneficiário A
- Relatório Final - Aviso 21 | Tipologia de Beneficiário B
- Lista Final dos Resultados | Tipologia de Beneficiário B
Submissão do Pedido de Pagamento
- Como submeter um pedido de pagamento no âmbito do Aviso 21 [pdf]
- Relatório Final de Operação no âmbito do Aviso 21 [docx]
- Modelo de Declaração do Responsável Financeiro no âmbito do Aviso 21 [docx]
- Declaração da Despesa de Investimento no âmbito do Aviso 21 [xlsx]
- Apoio ao preenchimento da Declaração da Despesa de Investimento [pdf]
- Como descarregar a certidão de não dívida à Segurança Social
- Como descarregar a certidão de não dívida à Autoridade Tributária