- Operações em implementação (Etapa 8)
- Documentos de referência aqui
- Como submeter o Pedido de Pagamento
Através do Fundo de Eficiência Energética (FEE), o «AVISO 20 – EDIFÍCIOS EFICIENTES 2016», tem como objetivo otimizar as condições de uso e consumo de energia num setor que representa cerca de 30% do consumo total de energia em Portugal.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento medidas de eficiência energética que conduzam à melhoria do desempenho energético de edifícios existentes, do setor residencial e de serviços, inseridas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) ao nível do aquecimento solar térmico (AQS), instalação de janelas eficientes, requalificação de isolamentos térmicos e iluminação eficiente.
O financiamento dos projetos assume a forma de subsídio não reembolsável, sendo a dotação orçamental global do Aviso de €1.100.000,00, distribuída de igual forma entre as duas tipologias de beneficiário:
- «Beneficiário A»: pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existente unifamiliar ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares.
- «Beneficiário B»: são elegíveis como beneficiários do incentivo a atribuir no âmbito do FEE as pessoas coletivas de direito privado proprietárias de edifícios de serviços existentes com a CAE de 35 a 99, com exceção de todas as entidades integrantes da Administração Pública.
São suscetíveis de financiamento as seguintes medidas de eficiência energética, até ao limite de incentivo máximo de €7.500, com comparticipação e limite máximo de despesas do FEE para cada projeto:

Duração das operações
As candidaturas no âmbito do concurso devem prever uma duração máxima de 12 (doze) meses entre a data de assinatura do contrato de financiamento (celebrado entre o FEE e o beneficiário) e a data de apresentação do pedido de pagamento do projeto.
Submissão de candidaturas
As candidaturas são apresentadas ao FEE através do portal eletrónico do PNAEE na área de candidaturas FEE, onde deverão ser submetidos todos os documentos solicitados e devidamente preenchidos.
O período de submissão de candidaturas estará disponível por 4 meses a contar da data de publicação do presente Aviso 20 (08 julho a 08 novembro).
Documentos de referência
- Regulamento de Submissão de Candidaturas a Avisos do FEE
- Minuta de Aviso 20
- Anexo A - Declaração Beneficiário - Tipo A
- Anexo A - Declaração Beneficiário - Tipo B
- Relatório Preliminar - Aviso 20 | Beneficiário A - sem anexos (da página 1 à 5)
- Relatório Preliminar - Aviso 20 | Beneficiário A (relatório composto por 260 páginas) - 18.09.2017
- Relatório Preliminar - Aviso 20 | Beneficiário B
- ANEXO I: Consulta das listagens das candidaturas por ordem de submissão (data e hora) (da página 6 à 94)
- ANEXO II: Avaliação, seriação e comparticipação do FEE às candidaturas (da págiana 95 à 159)
- ANEXO III: Elegibilidade das candidaturas (da página 160 à 260)
- Autorização e homologação dos resultados finais do Aviso 20 - 15.02.2018
- Relatório Final - Aviso 20 | Beneficiário A
- Lista dos Resultados Finais - Tipologia de Beneficiário A
- Relatório Final - Aviso 20 | Beneficiário B
- Lista dos Resultados Finais - Tipologia de Beneficiário B
Submissão do Pedido de Pagamento
Tipologia de Beneficiário - A
- Como submeter um pedido de pagamento no âmbito do Aviso 20 [pdf]
- Relatório Final de Operação no âmbito do Aviso 20 [docx]
- Declaração da Despesa de Investimento no âmbito do Aviso 20 [xlsx]
- Apoio ao preenchimento da Declaração da Despesa de Investimento [pdf]
- Declaração de Pagamento por conta de outrem [docx]