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Dada a necessidade de reduzir a energia reativa nos edifícios e instalações pertencentes a entidades públicas, o Fundo de Eficiência Energética prevê o apoio a instalações de sistemas de compensação de energia reativa por parte da Administração direta e Indireta do Estado e da Administração Autónoma.
Objetivo
Apoiar projetos que contribuam para as operações que correspondam à área “Estado” e medidas inseridas no PNAEE 2016, com a codificação “Ep1m2”, designada por “Planos de Ação de Eficiência Energética na Administração Pública – Eco.AP” e que especificamente visem alcançar economias de energia através da implementação de medidas que contribuam para a redução do consumo o de energia reativa nos edifícios e instalações pertencentes a entidades públicas.
Beneficiários
Administração direta e indireta do Estado;
Administração Autónoma
Duração das operações
Duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato de financiamento celebrado entre o FEE e o Beneficiário e a data de apresentação do pedido de pagamento da operação.
Comparticipação do FEE para cada operação
Até 100% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 10.000,00 €.
Dotação Orçamental
300.000,00 € (trezentos mil euros)
Submissão de candidaturas
Das 09:00 de 04 de maio e até às 18:00 de 03 de agosto de 2015 (fuso horário de Portugal Continental).
Resultados
Para este Aviso, foram apresentadas um total de 332 candidaturas, 245 das quais obtiveram parecer favorável de financiamento por parte do FEE após avaliação do mérito dos respetivos projetos.
Considerando a dotação orçamental máxima a atribuir à totalidade das operações enquadradas no Aviso 18 no valor de 300.000,00 €, houve necessidade de reforçar este montante, dada a existência de candidaturas submetidas de elevada qualidade, assim o investimento total aprovado e devidamente homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Energia é de 594.322,03 €, a distribuir pelas 245 candidaturas aprovadas.