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No âmbito da medida inserida no PNAEE 2016 com a codificação “RSp1m4”, designada por “Isolamento Eficiente”, o Fundo de Eficiência Energética prevê o apoio à implementação em edifícios (unifamiliares ou multifamiliares) existentes de habitação, anteriores a 1990, por parte das empresas qualificadas pelo FEE na primeira fase do Aviso (Empresas instaladoras de soluções de isolamento térmico), de soluções de isolamento térmico (sob a forma de produtos ou sistemas), através de colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas e/ou em paredes exteriores, para as pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares.
Este aviso é composto por duas fases, uma primeira fase que se destina à qualificação dos Promotores e uma segunda fase que se destina à submissão das candidaturas dos beneficiários, por parte das entidades qualificadas como promotores na primeira fase.
Objetivo
Implementação em edifícios (unifamiliares ou multifamiliares) existentes de habitação, anteriores a 1990, por parte das empresas qualificadas pelo FEE, de soluções de isolamento térmico (sob a forma de produtos ou sistemas) que promovam a melhoria do desempenho energético dessas habitações e que, em simultâneo, proporcionem uma redução/eliminação das patologias construtivas e melhoria do conforto higrotérmico, através de duas opções de tipologia:
- Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas;
- Colocação/reforço de isolamento térmico em paredes exteriores.
Promotores
Empresas instaladoras de soluções de isolamento térmico que comprovem cumulativamente os requisitos constantes do ponto 6 deste Aviso.
Beneficiários
Pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes unifamiliares ou de frações autónomas em edifícios multifamiliares.
Duração das operações
Duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do acordo de concessão de apoio financiamento celebrado entre o FEE e o Beneficiário e a data de apresentação do pedido de pagamento da operação.
Comparticipação do FEE para cada operação
Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas: até 50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo por m2 intervencionado de 7€/m2 e limite máximo de comparticipação de 1500,00 €;
Colocação/reforço de isolamento térmico em paredes exteriores: até 50% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo por m2 intervencionado de 17€/m2 e limite máximo de comparticipação de 3.000,00 €.
Dotação Orçamental
1.000.000,00 € (500.000,00 € Colocação/reforço de isolamento térmico em coberturas + 500.000,00 € Colocação/reforço de isolamento térmico em paredes exteriores).
Submissão de candidaturas
1ª fase (qualificação das entidades promotoras): das 09:00 de 04 de maio e até às 18:00 de 03 de junho de 2015 (horas de Portugal Continental);
2ª fase (beneficiários das operações): das 09:00 do dia 01 de setembro e até às 18:00 de 30 de novembro de 2015, e serão submetidas, pelos promotores elegíveis ao Aviso.
Resultados
Foram submetidas 94 candidaturas no âmbito da primeira fase deste Aviso, sendo que 84 empresas foram qualificadas no âmbito da 1ª Fase do Aviso 10 – Edifício Eficiente 2015 podendo submeter as candidaturas dos potenciais beneficiários que se enquadrem nos objetivos do Aviso, de forma aos beneficiários obterem um incentivo na requalificação de sistemas solares térmicos previsto nas tipologias de operação descritas no Aviso.