Aviso 09 – Auditoria a Elevadores nos Serviços 2015

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No âmbito da medida inserida no PNAEE 2016 com a codificação “RSp1m1”, designada por “Promoção de equipamentos mais Eficientes”, o Fundo de Eficiência Energética prevê o apoio a realização, em edifícios de serviços existentes, com mais de 10 anos, de auditorias energéticas a elevadores por parte das empresas qualificadas pelo FEE na primeira fase do Aviso (Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) ou Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE)) e que resultem na emissão da etiqueta energética do elevador, tendo como objetivo final a promoção de medidas de melhoria nestes equipamentos de forma a melhorar o seu desempenho.

Este aviso é composto por duas fases, uma primeira fase que se destina à qualificação dos Promotores e uma segunda fase que se destina à submissão das candidaturas dos beneficiários (Pessoas coletivas proprietárias de edifícios de serviços existentes, com um ou mais elevadores) por parte das entidades qualificadas como promotores na primeira fase.

Objetivo

Realização, em edifícios de serviços existentes, com mais de 10 anos, de auditorias energéticas a elevadores por empresas de manutenção ou inspeção reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), e que resultem na emissão da etiqueta energética do elevador, tendo como objetivo final a promoção de medidas de melhoria nestes equipamentos de forma a melhorar o seu desempenho.

Promotores

Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação (EMIE) ou Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação (EIIE), reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia, que sejam aderentes ao Sistema de Etiquetagem Energética de Produtos (SEEP) no subsistema de Elevadores, gerido pela ADENE – Agência para a Energia.

Beneficiários

Pessoas coletivas proprietárias de edifícios de serviços existentes, com um ou mais elevadores.

Duração das operações

Duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do acordo de concessão de apoio financiamento celebrado entre o FEE e o Beneficiário e a data de apresentação do pedido de pagamento da operação.

Comparticipação do FEE para cada operação

Até 75% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 400,00 € por elevador auditado.

Dotação Orçamental

400.000,00 € (Quatrocentos mil euros).

Submissão de candidaturas

1ª fase (qualificação das entidades promotoras): das 09:00 de 04 de maio e até às 18:00 de 03 de junho de 2015 (horas de Portugal Continental);

2ª fase (beneficiários das operações): das 09:00 do dia 01 de setembro e até às 18:00 de 30 de novembro de 2015, e serão submetidas, pelos promotores elegíveis ao Aviso.

Resultados

Foram submetidas 16 candidaturas no âmbito da primeira fase deste Aviso, sendo que 15 empresas foram qualificadas no âmbito da 1ª Fase do Aviso 09 – Auditoria Energética a Elevadores em Edifícios de Serviços 2015 podendo submeter as candidaturas dos potenciais beneficiários que se enquadrem nos objetivos do Aviso, de forma aos beneficiários obterem um incentivo a realização de auditorias energéticas a elevadores por empresas de manutenção ou inspeção reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Documentos de referência

Submissão do Pedido de Pagamento
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