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- Como submeter o Pedido de Pagamento
No âmbito da medida inserida no PNAEE com a codificação “E8M1” e os estudos enquadráveis no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29/2011, de 28 de fevereiro, inserido no Programa ECO.AP, o Fundo de Eficiência Energética prevê o apoio a investimentos que visem a execução dos estudos prévios, as análises técnicas e a criação de ferramentas e metodologias de análise conducentes à Certificação Energética e da Qualidade ao Ar Interior, dos edifícios e sistemas integrantes do Programa ECO.AP, ou no caso de esta não ser obrigatória, auditorias que possibilitem a identificação de baselines de consumos de energia para utilização no Programa ECO.AP, por parte da Administração central, nomeadamente os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, empresas públicas, universidades, entidades públicas empresariais, fundações públicas, associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público e Administração local, nomeadamente autarquias e municípios.
Objetivo
Apoiar investimentos que visem a execução dos estudos prévios, as análises técnicas e a criação de ferramentas e metodologias de análise conducentes à Certificação Energética e da Qualidade ao Ar Interior, dos edifícios e sistemas integrantes do Programa ECO.AP, ou no caso de esta não ser obrigatória, auditorias que possibilitem a identificação de baselines de consumos de energia para utilização no Programa ECO.AP.
Beneficiários
Administração central, nomeadamente os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, empresas públicas, universidades, entidades públicas empresariais, fundações públicas, associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público;
Administração local, nomeadamente autarquias e municípios.
Duração das operações
Duração máxima de 12 meses a contar da data de assinatura do acordo de concessão de apoio financiamento celebrado entre o FEE e o Beneficiário e a data de apresentação do pedido de pagamento da operação.
Comparticipação do FEE para cada operação
Até 100% das despesas totais elegíveis, e até ao limite máximo de 25.000,00 €.
Dotação Orçamental
250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros)
Submissão de candidaturas
Das 09:00 de 30 de novembro de 2012 e até às 18:00 de 14 de junho de 2013 (horas de Portugal Continental).
Resultados
Para este Aviso foram submetidas um total de 43 candidaturas. Após a comunicação dos resultados prévios da avaliação de candidaturas aos beneficiários, seguido do correspondente período de audiência prévia, 15 candidaturas foram consideradas como aceites para avaliação do mérito do projeto, do qual obtiveram parecer favorável de financiamento por parte do FEE as 10 candidaturas com o melhor mérito de projeto. As restantes 5 candidaturas apesar de terem parecer favorável não obtiveram financiamento pois foi ultrapassada a dotação orçamental do Aviso.
Para um montante total previsto a apoiar pelo FEE de 250.000,00 €, a verba a atribuir às 10 candidaturas aprovadas é de 239.076,20 € (de acordo com a Errata da decisão sobre as candidaturas submetidas ao Aviso 05 – CE.Estado 2012, datada de outubro de 2013 e aprovada pelo Sr. SEE a 13 de outubro de 2014).