Sobre o FEE

O Fundo de Eficiência Energética (FEE), através do Decreto-Lei n.o 50/2010, constitui um instrumento financeiro capaz de financiar os programas e medidas previstas no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (PNAEE) em todas as suas linhas de atuação.
A atividade do FEE encontra-se ainda alinhada com a política de desenvolvimento económico, social e territorial a promover entre 2014 e 2020 denominada por “Portugal 2020”, com o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e de acordo com as metas nacionais estabelecidas, no sentido de melhorar a eficiência energética do país através de uma redução em 25% do consumo de energia até 2020, surgindo o Estado como exemplo com um objetivo específico de redução do consumo de energia em 30%.
O FEE pode ainda apoiar projetos não previstos no PNAEE mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-lei n.º 50/2010, de 20 de maio. Neste âmbito, o FEE tem ainda como objetivo impulsionar operações que servirão de base à definição de projetos em maior escala financiados no âmbito do Portugal 2020, e que visem igualmente a implementação das medidas do PNAEE 2016, em complementaridade com os objetivos deste Fundo.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 50/2010, de 20 de maio, a gestão do FEE, na sua vertente técnica, compete ao órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, ou seja, à comissão executiva da estrutura de gestão do PNAEE, conforme disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria n.º 1316/2010, de 28 de dezembro. Por sua vez, a CE do PNAEE é suportada pelo diretor executivo e respetiva equipa técnica do PNAEE, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma.
Objetivos
O Fundo tem como objetivo financiar os programas e medidas previstas no PNAEE, constantes do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, nomeadamente através das seguintes linhas de atuação:
- Apoio a projetos de cariz predominantemente tecnológico nas áreas dos transportes, residencial e serviços, indústria e sector público;
- Apoio a ações de cariz transversal indutoras da eficiência energética nas áreas dos comportamentos, fiscalidade e incentivos e financiamentos.
O Fundo pode ainda apoiar projetos não previstos no PNAEE mas que comprovadamente contribuam para a eficiência energética.
Relatório de Atividades e Contas
Em cumprimento do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio, conforme aditado pelo artigo 22.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, publicam-se nesta sede, até ao dia 31 de março de cada ano, os Relatórios de Atividades e Contas do Fundo de Eficiência Energética: